PALAVRA DA DIREÇÃO
A PVC SUL busca os mais altos padrões de integridade, transparência e confiabilidade em todos os seus negócios e relacionamentos, orientando-se por um conjunto de valores éticos e morais. Todos os administradores e colaboradores da PVC SUL são responsáveis pela disseminação desses valores, devendo, assim, atuar nas atividades da empresa.
A utilização desses padrões éticos e morais, no exercício das suas atividades empresariais, asseguram a credibilidade da PVC SUL junto aos diversos públicos e agentes com os quais se relaciona.
A reputação da PVC SUL é construída por nossas atitudes e pelas decisões que tomamos diariamente. Portanto, nossas ações devem estar sempre alinhadas com nosso Código de Ética e Conduta, bem como com os valores da Companhia. Lembre-se: cuidar da reputação e da integridade da PVC SUL é responsabilidade de todos nós.
Cordialmente,
Márcio Nascimento
Diretor
1. APLICABILIDADE
1.1. As regras contidas neste Código de Ética e Conduta Empresarial, assim como as demais políticas e normas da PVC SUL PLÁSTICOS, bem como as leis e os regulamentos das localidades onde atuamos devem ser compreendidas e respeitadas por Empregados, Membros da Direção, Estagiários, Menores Aprendizes, Fornecedores, Prestadores de Serviços e qualquer terceiro que atue em nome da PVC SUL PLÁSTICOS.
2. PRINCÍPIOS E VALORES
2.1. A PVC SUL busca os mais altos padrões de integridade, transparência e confiabilidade em todos os seus negócios e relacionamentos, orientando-se por um conjunto de valores éticos e morais. Todos os Colaboradores são responsáveis pela disseminação desses valores, devendo, assim, conduzir os negócios da empresa.
Nossa Missão é Oferecer produtos inovadores e personalizados em PVC, antecipando as necessidades do cliente e gerando uma maior participação no mercado.
Nossa Visão é Ser reconhecida como modelo pelo diferencial de seus produtos, serviços e soluções.
2.2. São princípios e valores fundamentais da PVC SUL:
a) Ética em todos os relacionamentos: ter transparência e ética em todos os relacionamentos, visando uma comunicação assertiva.
b) Criatividade e Inovação: criar um ambiente de incentivo as ideias e a criatividade, visando sempre melhorar e inovar.
c) Qualificação e educação continuada proporcionando crescimento pessoal e profissional: estar sempre em constante atualização em busca de novos conhecimentos.
d) Responsabilidade compartilhada entre parceiros internos e externos: buscar o comprometimento e engajamento de parceiros internos e externos.
3. ORIENTAÇÕES DE CONDUTA
a) As condutas que se seguem são compromissos mútuos, estabelecidos entre a Companhia e seus Colaboradores, e buscam orientar as práticas profissionais ou mesmo esclarecer situações que possam gerar conflitos nas relações internas e externas da PVC SUL.
b) Os temas selecionados, que certamente não esgotam todas as situações, foram considerados prioritários para compor o Código de Ética e Conduta Empresarial da PVC SUL, de forma a contribuir para sua gestão ética e sustentável.
3.1. Ações discriminatórias
3.1.1. São práticas não toleradas, por parte de qualquer Colaborador da PVC SUL:
a) Qualquer conduta que possa ser caracterizada como discriminatória em função de raça, nacionalidade, cor, gênero, orientação sexual, idioma, necessidades especiais, crença religiosa ou convicção política, origem social ou qualquer outra condição;
b) Qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio moral ou sexual, ofensa, hostilidade, exposição ao ridículo, intimidação ou humilhação. Este tema é abordado em detalhes na Cartilha contra o Assédio e possui um formulário disponível para denúncias sobre este tema;
c) Realizar qualquer tipo de propaganda política ou manifestação religiosa, nas dependências da PVC SUL ou fora, em nome da empresa.
3.2. Uso de álcool, drogas e armas
a) A PVC SUL não permite ingressar, portar, consumir ou permanecer sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, em suas dependências ou fora em nome da empresa.
b) O uso de cigarro ou similares, inclusive eletrônico, não é recomendado, sendo vedado nas áreas cobertas da empresa, nos termos da lei.
c) Não são permitidos o porte e a guarda de armas nas dependências da empresa, salvo para profissionais legalmente habilitados e expressamente autorizados pela administração.
3.3. Relações com parceiros de negócio
3.3.1. Todos os relacionamentos com parceiros de negócio da PVC SUL, tais como Clientes, Fornecedores e Prestadores de Serviços, devem ser baseados em critérios técnicos e transparentes, conduzido de forma ética e respeitosa, promovendo um relacionamento duradouro e de confiança, atuando conforme os objetivos corporativos.
3.3.2. Será considerada como conflitante com os interesses da PVC SUL a utilização do seu nome para comprar mercadorias, contratar serviços, obter empréstimos, em caráter particular ou para terceiros, beneficiando-se de crédito ou descontos especiais concedidos a empresa.
3.3.3. Será considerado como conflitante com os interesses da PVC SUL o recebimento de vantagens, tais como pagamentos, presentes, empréstimos, entretenimentos, viagens, emprego para parentes e favores de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas que sejam atuais ou potenciais parceiros de negócio da empresa.
3.3.4. Colaboradores que atuem em nome da PVC SUL (“Colaboradores Internos”), que possuam qualquer tipo de relacionamento, incluindo parentesco, com pessoas vinculadas comercialmente à PVC SUL , sejam elas Fornecedores, Investidores ou Parceiros, devem comunicar à Companhia, por meio da Auditoria Interna, e declarar tal relacionamento, desde que tais Colaboradores internos tenham poder de influência em decorrência de suas atividades na empresa.
3.3.5 Concorrência leal
Os colaboradores que atuam no setor comercial da PVC SUL devem respeitar a livre concorrência de mercado, bem como a livre escolha do mercado, não obter benefícios em detrimento dos competidores ou através de meios ilícitos. Obter clientes através de meios lícitos como a publicidade, a melhoria da qualidade dos produtos, o preço justo e produtos diferenciados e inovadores, cumprindo a legislação vigente e combatendo a sonegação fiscal;
3.4. Recebimento/oferta de brindes
3.4.1. A prática de troca de brindes, serviços e presentes deve ser conduzida com cautela e transparência, para que não influencie ou pareça influenciar decisões empresariais.
3.4.2. Não será considerado conflito de interesses o recebimento ou oferta, por Colaborador interno e pessoas de seu relacionamento, de brindes não monetários, com valor de mercado equivalente a até 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal vigente, a cada ano-calendário.
3.4.2.1. Brindes, serviços ou presentes excedentes a esse valor deverão ser devolvidos ou, na impossibilidade, encaminhados ao Gerente de Recursos Humanos, que definirá a sua destinação final.
3.5. Fraude, suborno e corrupção
3.5.1. Todos os colaboradores devem comunicar qualquer situação real ou potencial de conflito de interesse à área à chefia imediata.
3.6. Responsabilidade social
3.6.1. É princípio da PVC SUL agir com responsabilidade social junto às comunidades em que atua, além de seus Colaboradores estabelecerem um bom relacionamento, devendo respeitar os interesses dessas comunidades e do país, contribuindo para o seu desenvolvimento.
3.6.2. A PVC SUL cumpre com as leis laborais brasileiras, apoiando os direitos humanos fundamentais para todos os povos.
3.6.3. A PVC SUL condena todas as formas de trabalho infantil, escravo, bem como tráfico humano e exploração comercial, incluindo a exploração sexual de homens, mulheres e crianças, tendo o compromisso total, em todos os mercados nos quais opera, de proteger indivíduos de todas as formas de abuso e exploração.
3.7. Meio ambiente
3.7.1. Os Colaboradores devem, no exercício de suas atribuições, ter compromisso com a preservação do meio ambiente e com a adoção de ações que busquem melhorar a qualidade de vida do ser humano.
3.7.2. Todos os negócios da PVC SUL devem ser conduzidos em total conformidade com a legislação ambiental, com a busca de aperfeiçoamento nos seus processos operacionais, dentro do conceito de desenvolvimento sustentável.
3.8. Saúde e segurança
3.8.1. A PVC SUL zela pela saúde e segurança do trabalho em suas atividades e nas relações de trabalho. Os Colaboradores devem respeitar às políticas e as normas de segurança e saúde direcionadas para cada área e função.
3.8.2. Os Colaboradores internos que identificarem qualquer situação que ameace a sua integridade física, de colegas ou de terceiros, no ambiente de trabalho, deverão comunicar imediatamente o gestor e a área de Segurança do Trabalho.
3.9. Liberdade de associação
3.9.1. A PVC SUL reconhece e respeita o direito de livre associação, inclusive em sindicatos, associações, entidades de classe, partidos políticos ou quaisquer outras entidades constituídas, desde que exercida com responsabilidade e ética, dentro dos limites legais.
3.10. Uso do patrimônio
3.10.1. O Colaborador é responsável pela preservação e cuidado no trato com os recursos e bens da empresa, sejam eles financeiros, materiais ou intelectuais, de mobiliário, equipamento ou infraestrutura, devendo zelar pela limpeza e organização do seu local de trabalho e pela conservação dos materiais e recursos disponibilizados para a execução de suas atividades, evitando desperdícios e gastos desnecessários.
3.10.2. O patrimônio não pode ser utilizado para a obtenção de vantagens pessoais nem fornecido a terceiros, para qualquer fim, salvo os dispositivos de contrato celebrados em conformidade com as normas internas.
3.11. Uso da informação/confidencialidade
3.11.1. Os Colaboradores devem, em suas ações dentro e fora do ambiente corporativo, proteger a propriedade intelectual da empresa, que inclui suas marcas, patentes, demais bens intangíveis, tecnologia e outras informações. Dessa forma, não podem usar indevidamente ou divulgar a terceiros quaisquer informações consideradas confidenciais da empresa, incluindo, mas não se limitando a, procedimentos administrativos, informações sobre Colaboradores internos, Fornecedores e Clientes, incluindo inativos, projetos de engenharia, informações comerciais e financeiras, atos societários, contratos, processos e outras informações designadas como “confidenciais”, fazendo uso delas com a finalidade exclusiva de assistir a PVC SUL no cumprimento de suas atividades.
3.12. Atividades paralelas
3.12.1. Fica vedado aos empregados da PVC SUL exercer atividades profissionais fora do vínculo contratual de trabalho com a empresa, remuneradas ou não, em situações de conflito de interesses, tais como aquelas que:
a) concorram, direta ou indiretamente, com as atividades ou interesses da empresa;
b) tenham qualquer relação com atuais ou potenciais parceiros de negócios da empresa;
c) façam uso de recursos da empresa e sejam exercidas durante a jornada de trabalho;
d) prejudiquem o desempenho eficiente de suas atividades na PVC SUL; e
e) contrariem o disposto neste Código.
3.13. Atividades estranhas aos interesses e negócios da Companhia
3.13.1. Fica vedado aos empregados exercer atividades estranhas aos interesses e negócios da PVC SUL , remuneradas ou não, em suas dependências, tais como:
a) venda, propaganda e divulgação de produtos, serviços e atividades de caráter comercial, religioso, político, de classe, realização de sorteios e práticas de jogos em geral;
b) circulação de listas ou venda de rifas para a arrecadação de fundos para quaisquer fins, exceto mediante aprovação da Direção da empresa;
c) afixação ou distribuição de cartazes e/ou comunicações escritas não relacionadas com os negócios da empresa, exceto mediante aprovação da Direção da empresa;
d) a circulação de abaixo-assinados para quaisquer fins;
e) a utilização do endereço da empresa para recebimento de correspondência particular.
3.14. Parentes/relacionamento afetivo
3.14.1. O provimento dos cargos na PVC Sul é guiado pelos procedimentos de recrutamento e competências da área de RH, os quais prezam pela qualificação, capacidade e mérito.
3.14.2. Para fins do presente Código, são considerados familiares: cônjuge, companheiro(a), namorado(a), pai, mãe, padrasto, madrasta, filho(a), enteado(a), sogro(a), genro, nora, irmão(ã), cunhado(a), avô(ó), neto(a), tio(a), sobrinho(a), sogro(a) de irmão(ã), primo(a), entre outros.
3.14.3. Fica vedado ao Colaborador influenciar ou participar de decisões de recrutamento e seleção, promoção, avaliação e transferência, envolvendo um familiar.
3.15. Situações potencialmente conflitantes
3.15.1. Toda e qualquer situação pessoal, já existente ou que se pretenda desenvolver, que possa ser caracterizada, potencialmente, como conflito de interesses, deverá ser revelada à empresa, pelo Colaborador.
3.153. Em caso de potencial conflito de interesses, o Colaborador potencialmente conflitado não poderá ser envolvido no tratamento do assunto.
4. CANAL DE DENÚNCIA
4.1. Os Colaboradores da PVC SUL PLÁSTICOS que tenham conhecimento de quaisquer situações, atos, fatos ou práticas que violem o disposto neste Código, nas políticas, legislação ou regulamentações aplicáveis à Companhia, deverão comunicá-los por meio do Canal de Denúncia da empresa, no formulário de Ética e Conduta do site da PVC SUL PLÁSTICOS.
4.2. O Canal de Denúncia da PVC SUL PLÁSTICOS possibilita a comunicação transparente e anônima, bem como assegura o tratamento imparcial e sigiloso.
5. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL
5.1. Compete aos Colaboradores a aplicação e cumprimento das normas constantes deste Código de Ética e Conduta Empresarial, devendo zelar pela sua observância.
5.2. Violações a este Código e às demais políticas e normas da PVC SUL sujeitam os infratores a consequências, que incluem advertência verbal ou escrita, suspensão, demissão sem justa causa ou com justa causa, notificação e até rescisão contratual para pessoas jurídicas.
5.3. As medidas disciplinares serão aplicadas considerando o tipo de violação e sua gravidade.
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